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Quinta, 18 Junho 2015 15:43

Mudança no fator previdenciário é 'solução momentânea', diz ministro

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O ministro da Previdência e Assistência Social, Carlos Gabas, disse nesta quinta-feira (18) que a regra proposta por meio da Medida Provisória 676, para substituir a fórmula 85/95, vetada pela presidente Dilma Rousseff, deve ser encarada como uma "solução momentânea".

O governo informou ainda que, em relação à regra vetada pelo governo federal, o novo formato para o fator previdenciário representará uma "economia" (recursos que deixarão de ser gastos) de R$ 50 bilhões até 2026. Até 2030,

a economia seria de 0,5 ponto percentual do PIB, estimaram as autoridades da área econômica.

Cálculo progressivo da aposentadoria (Foto: Arte/G1)

O ministro da Previdência Social disse esperar que a MP 676 seja aprovada pelo Congresso Nacional. A medida, que já está valendo, tem de ser ratificada posteriormente pelos parlamentares.

A fórmula 95/85 significa que o trabalhador pode se aposentar quando a soma da idade e tempo de contribuição for 95, no caso dos homens, e 85, no caso das mulheres. O tempo mínimo de contribuição para eles é de 35 anos e, para elas, de 30 anos.

Com a nova medida do governo, a partir de 2017, entra mais um valor nesse cálculo, que aumenta com o passar dos anos. Em 2017, por exemplo, homens precisarão de 96 pontos e mulheres, de 86 – ou seja, há a soma de um ponto. Em 2022, serão 5 pontos a mais.

"Nós enviamos como MP para que as pessoas não tivessem sensação de perda. Continua valendo a regra aprovada na MP 664 [vetada]. É como se a presidenta tivesse sancionado [a fórmula 85/95] até o fim de 2016. A partir de 2017, evoluímos o que foi aprovado agregando o conceito da progressividade, que foi aprovada pelas Centrais Sindicais", disse Carlos Gabas.

O ministro da Previdência avaliou que uma regra definitiva, para a fórmula que substitui o fator previdenciário, deve ser fixada no Fórum da Previdência Social, aberto pelo governo federal e que conta, também, com a participação de aposentados, empresários e centrais sindicais.

Entenda as novas regras
Na MP publicada nesta quinta-feira, a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população – serão somados mais pontos conforme o ano da aposentadoria. Entenda como fica a pontuação mínima para homens e mulheres, em cada ano, para receber 100% do benefício:

Em 1º de janeiro de 2017: 96 para homens e 86 para mulheres (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2019: 97 para homens e 87 para mulheres (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2020: 98 para homens e 88 para mulheres (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2021: 99 para homens e 89 para mulheres (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2022: 100 para homens e 90 para mulheres (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)

A marca de 90 (mulheres)/100 (homens) atingida em 2022 deve permanecer assim nos anos seguintes.

O ministro Gabas indicou, porém, que o governo tende a defender um endurecimento na regra no futuro, de modo que o patamar 90/100 suba ainda mais nos anos subsequentes.

 

 

Matéria: Alexandro Martello e Filipe Matoso

Data de publicação: 18/06/2015

Fonte: G1 - https://g1.globo.com/economia/noticia/2015/06/mudanca-no-fator-previdenciario-e-solucao-momentanea-diz-ministro.html

 

 

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