• SLIDE_FINAL
Quinta, 01 Dezembro 2016 18:42

Deputado federal Bilac Pinto vota a favor das medidas anticorrupção

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Queridos amigos,

É com sentimento de dever cumprido, e consciência tranquila, que venho através desta nota informar que tive a hombridade de votar a favor da aprovação das medias anticorrupção, pleito popular posto em votação nesta madrugada no plenário da Câmara dos Deputados, compromisso que assumi publicamente perante toda população mineira e sociedade brasileira.

Originalmente composto por doze medidas, o Projeto de Lei 4850/2016, mas conhecido como lei anticorrupção, aprovado parcialmente pela Câmara dos Deputados, obteve meu total apoio, e voto favorável, em nove destas medidas, incluindo: a criminalização do caixa-dois eleitoral; a divulgação de informações sobre o tempo de tramitação de processos envolvendo atos de corrupção; a elevação da pena de diversos crimes incluindo estelionato, corrupção passiva e ativa; o apoio a ações populares em prol do combate a corrupção; a nova regra que limita do número de recursos envolvendo crimes de corrupção; a criminalização do enriquecimento ilícito de funcionários públicos; a nova regra que dificultaria a prescrição dos processos criminais envolvendo atos de corrupção; o confisco de todo patrimônio que não fosse comprovadamente lícito e a permissão de acordos entre a defesa e acusação, visando a celeridade do processo judicial.

Como parlamentar tenho o compromisso de analisar criteriosamente o inteiro teor de todo e qualquer Projeto de Lei que venha a alcançar o plenário da Câmara dos Deputados, então no caso da lei anticorrupção não pude concordar inteiramente com a medida que autorizava o acordo de leniência com empresas envolvidas em atos de corrupção, pois acredito que o medo do impedimento da celebração de futuros contratos com órgãos públicos não pode sobrepor o compromisso com a ética empresarial, por este motivo não votei a favor.

Outra medida que me chamou bastante a atenção foi a que autorizava a recompensa ao chamado “reportante do bem”, ou seja, qualquer cidadão que denunciasse crimes de corrupção em troca de remuneração, pois acredito que o fato de termos ciência de qualquer ato ilícito e não comunicarmos as autoridades é suficiente para nos tonarmos cumplices, portanto torna-se um dever de todo cidadão, fazendo então com que, neste caso em específico, a remuneração seja completamente injusta com todos os contribuintes que arduamente pagam os altos impostos estipulados ao longo dos últimos governos.

Por último, porém extremamente importante, analisei também a medida que responsabilizava os partidos políticos por crimes de caixa-dois, com a punição que englobava inclusive a suspensão da legenda eleitoral, a qual considerei um pouco radical, pois o ato ilícito por parte de um determinado candidato não pode prejudicar toda uma legenda, defendendo que a proposta retornasse ao plenário para que pudéssemos novamente debate-la.

Uma vez finalizada a votação de todas as medidas que compunham a lei anticorrupção, o plenário da Câmara dos Deputados, respeitando seu regimento interno, abriu um novo painel para que as emendas ao Projeto de Lei 4850/2016 entrassem em votação, destaques que englobaram a polêmica punição de juízes e membros do Ministério Público por abuso de autoridade, aprovado sem uma análise apropriada por parte do parlamento, votação nominal que abstive do meu voto por acreditar que emendas desta natureza não podem ser aprovadas em uma corrida contra o tempo, mas sim respeitando nossa constituição e opinião popular.

Agradeço as inúmeras manifestações referentes a votação da lei anticorrupção, pois acredito que nosso regime democrático apenas se tornará mais forte com o apoio e envolvimento de todos.

Um forte abraço a todos.

Respeitosamente,

Bilac Pinto

Deputado Federal

Lido 1776 vezes Última modificação em Sexta, 17 Fevereiro 2017 15:16

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